Ouça a Rádio

Laudos que atestam autismo, Síndrome de Down e outras condições permanentes passam a ter validade indeterminada na BA

 Laudos que atestam autismo, Síndrome de Down e outras condições permanentes passam a ter validade indeterminada na BA

Os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada na Bahia. Os documentos possibilitam acesso a terapias e benefícios, a exemplo da gratuidade no transporte público. Antes, era necessário renovar os laudos em prazos variados a depender do serviço.

A mudança acontece a partir da sanção de uma Lei, pelo governador Jerônimo Rodrigues, neste sábado (6). Na ocasião, outras iniciativas de inclusão social das pessoas com deficiência foram anunciadas.

O texto da Lei estabelece que os laudos e requisições são válidos para todos os fins legais.

De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:

  • Nome completo do paciente;
  • Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF);
  • Carimbo do médico especialista;
  • Data da emissão do laudo;
  • Número de registro do médico especialista no conselho profissional.

Em um dos artigos, o texto descreve como pessoa com deficiência permanente “aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Uma outra lei, também sancionada neste sábado (6), garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia, às pessoas com autismo e um acompanhante.

Foto: Divulgação / TJPE

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *