Laudos que atestam autismo, Síndrome de Down e outras condições permanentes passam a ter validade indeterminada na BA
Os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e outros transtornos e condições permanentes passarão a ter validade indeterminada na Bahia. Os documentos possibilitam acesso a terapias e benefícios, a exemplo da gratuidade no transporte público. Antes, era necessário renovar os laudos em prazos variados a depender do serviço.
A mudança acontece a partir da sanção de uma Lei, pelo governador Jerônimo Rodrigues, neste sábado (6). Na ocasião, outras iniciativas de inclusão social das pessoas com deficiência foram anunciadas.
O texto da Lei estabelece que os laudos e requisições são válidos para todos os fins legais.
De acordo com a nova legislação, o laudo deve conter:
- Nome completo do paciente;
- Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF);
- Carimbo do médico especialista;
- Data da emissão do laudo;
- Número de registro do médico especialista no conselho profissional.
Em um dos artigos, o texto descreve como pessoa com deficiência permanente “aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Uma outra lei, também sancionada neste sábado (6), garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia, às pessoas com autismo e um acompanhante.
Foto: Divulgação / TJPE