Projeto de lei pode proibir uso e distribuição de sacolas plásticas em comércio de Camaçari
Camaçari pode seguir os passos de outras cidades brasileiras que proibiram o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais. Essa é a intenção do Projeto de Lei n° 033/2024, que começou a tramitar na Casa Legislativa após leitura durante a 15ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (4).
De autoria do vereador Elias Natan (PSDB), o projeto também trata da obrigatoriedade de se utilizar as embalagens recicláveis conforme as especificações da ABNT. O proponente usou a tribuna para defender a ação, que é importante para garantir ações efetivas de proteção ao meio ambiente. O parlamentar citou estudos científicos que apontam que 5 trilhões de sacolas plásticas são produzidas por ano, e que cerca de 79% acabam não sendo reciclados e seguem prejudicando o meio ambiente e a vida marítima.
“Há décadas o mundo começou a perceber que é preciso preservar o meio ambiente. O uso das sacolas plásticas está na contramão disso, pois é altamente danosa para a natureza, levando até 200 anos para se decompor. Cerca de 70 países já banem o uso dessas sacolas plásticas e outras ações que podem fazer grande diferença para o nosso futuro. Esses produtos são lançados no meio ambiente e acabam chegando ao mar, impactando de maneira muito prejudicial para o meio ambiente. O número desse material que consegue ser reciclado é muito pequeno em relação às toneladas que são produzidas por ano”, reforçou.
Também de autoria do Poder Legislativo, outros dois projetos foram lidos e encaminhados para comissões. O primeiro deles, PL n° 034/2024, de autoria da Professora Angélica (PP), que institui o “Julho das Pretas” no município de Camaçari, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho; e o segundo, o PL n° 035/2024, do vereador Niltinho (PRD), que pretende instituir o parto humanizado e consciente na rede pública de saúde em Camaçari.
Já de autoria do Poder Executivo, foram lidos três projetos de lei, sendo eles o PL n° 1164/2024, que prorroga o prazo para adesão ao Benefício Especial de que trata a Lei Municipal n° 1.790, de 19 de janeiro de 2023, assim como autoriza o parcelamento de débitos previdenciários; o PL n° 1165/2024, que trata da criação de seis cargos de Analista de Controle Interno, somando-se aos 15 atualmente existentes no âmbito da Controladoria-Geral do Município, de forma a harmonizar a atual estrutura decorrente de nomeação por ordem judicial ao quantitativo legalmente previsto e, atualmente, tido por necessário ao bom funcionamento do órgão; e o Projeto de Lei m° 1166/2024, que altera o §70 do art. 72 do Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari para estabelecer o valor mínimo do crédito tributário a ser cobrado judicialmente, por meio de ação executiva fiscal proposta pela Procuradoria-Geral do Município. Os projetos foram encaminhados para análise das Comissões Legislativas.