Cartórios devem informar prefeituras sobre mudanças de titularidade em até 60 dias
A partir do dia 4 de agosto, cartórios de notas e de registros de imóveis em todo o país terão até 60 dias para informar às prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. Esse novo prazo faz parte do Provimento nº 174, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi publicado nesta quinta-feira (4).
Segundo a Corregedoria, o objetivo da medida é agilizar e tornar mais efetiva a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Isso facilitará os processos de execução fiscal, permitindo a correta identificação e localização do executado. O Provimento nº 174 entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
De acordo com a nova regulamentação, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) serão responsáveis por desenvolver as plataformas eletrônicas pelas quais tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão a remessa das informações, com recibo de entrega eletrônico.
Foto: Luiz Silveira / CNJ