Como pedir a prorrogação do meu auxílio-doença? Saiba mais com a nossa especialista;
Por Larissa Santos – Advogada especialista em causas contra o INSS
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz de exercer sua atividade laborativa.
Ocorre que, muitas vezes, o prazo concedido para que o beneficiário do auxílio-doença se recupere é insuficiente para retornar o trabalho. Por esse motivo o beneficiário deve ficar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado pode:
* ligar para o 135 (Canal de Atendimento do INSS); ou
* requerer pelo aplicativo MEU INSS; ou
* visitar uma agência do INSS;
* ou requerer pelo site do INSS.
Nesse último caso, é importante seguir o passo a passo:
1º passo | Acesse o endereço www.inss.gov.br que é o site da Previdência Social; |
2º passo | Procure na coluna de serviços ao lado esquerdo da página inicial a opção “Auxílio-doença”; |
3º passo | Ao abrir a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, será preciso informar o número do benefício ou requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o seu CPF; |
4º passo | No mesmo sistema, é possível agendar a data da nova perícia médica e acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS. |
E se a perícia for agendada em data muito longe?
Neste caso, conforme a Portaria nº 38, a partir de 1º de novembro de 2023, caso a agenda da perícia médica esteja para mais de 30 dias, dispensa-se o exame e prorroga-se o benefício por mais 30 dias.
Com isso, o segurado deve ficar atento ao novo pedido de prorrogação nos últimos 15 dias. Novamente, se a agenda da perícia acusar data superior a 30 dias, o INSS é obrigado a cancelar a perícia e conceder o benefício por mais 30 dias. O órgão será obrigado a fazer isso quantas vezes foram necessárias até o dia 30/04/2024.
E se meu benefício for negado?
Por outro lado, se a prorrogação do benefício for negada, isto é, quando a perícia médica entende que as condições físicas e/ou mentais do beneficiário lhe permitem retornar às atividades laborais, o benefício será cessado.
Mas, se o quadro de saúde do segurado não condiz com o resultado da perícia médica, ele tem o prazo de 30 dias, após o comunicado de indeferimento, para recorrer junto ao INSS, ou, de imediato, ingressar com a ação judicial.
Ficou com mais alguma dúvida? Caso precise de ajuda com o pedido de prorrogação do auxílio-doença ou algum pedido contra o INSS, procure um advogado especialista.
Conheça um pouco mais da advogada Larissa Santos
Larissa Santos é graduada em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado. Pós-Graduanda em Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale.
Advogada e Sócia na Parish & Zenandro Advogados, escritório especialista em causas contra o INSS, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora.
Site: www.pz.adv.br
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